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Bebida Láctea: Nova Legislação Exige Rotulagem Clara para Diferenciar de Iogurtes

  • Foto do escritor: Marketing JMC
    Marketing JMC
  • 5 de jun.
  • 2 min de leitura

Bebida Láctea: Nova Legislação Exige Rotulagem Clara para Diferenciar de Iogurtes

Recentemente, uma nova legislação foi aprovada exigindo que as marcas rotulem claramente suas bebidas lácteas, diferenciando-as dos iogurtes. Esta mudança visa garantir a transparência para os consumidores e evitar confusões no mercado.

 

O que diz a nova legislação?

A Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 estabelece novos critérios de identidade, qualidade e rotulagem para bebidas lácteas no Brasil. A principal mudança é a obrigatoriedade de rotulagem clara que diferencie as bebidas lácteas dos iogurtes.

 

Principais pontos da legislação:

  • Rotulagem obrigatória: As embalagens devem conter, de forma clara e legível, a frase "Bebida Láctea – Não é Iogurte" para bebidas lácteas fermentadas e "Este produto não é leite" para bebidas não fermentadas de cor branca.

  • Prazo para adequação: As empresas têm até setembro de 2025 para se adequarem às novas exigências.

  • Penalidades: Marcas que não cumprirem a legislação estarão sujeitas a sanções previstas na legislação vigente, incluindo multas e possíveis restrições na comercialização dos produtos.

 

Impacto no mercado de bebidas lácteas

Essa mudança traz implicações significativas para o mercado de bebidas lácteas, que precisa se adaptar rapidamente para cumprir a nova legislação. Para os consumidores, a medida traz mais clareza e segurança na hora da compra.

 

Benefícios para o consumidor:

  • Transparência: Maior clareza sobre os produtos consumidos, evitando confusões entre bebidas lácteas e iogurtes.

  • Confiança: Redução de equívocos na identificação dos produtos, fortalecendo a relação de confiança com as marcas.

  • Escolhas informadas: Possibilidade de fazer escolhas mais conscientes, alinhadas às preferências e necessidades individuais.

 

Desafios para as empresas

As empresas do setor enfrentam desafios para se adequarem à nova legislação, incluindo custos e logística de reembalagem, revisão de materiais de marketing e comunicação com o consumidor e capacitação técnica para equipes de produção, P&D e qualidade.

 

Estratégias para adaptação:

  • Revisão de embalagens: Atualização dos rótulos para atender à nova exigência, garantindo que as informações estejam claras e em conformidade com a legislação.

  • Campanhas educativas: Informar os consumidores sobre as diferenças entre bebidas lácteas e iogurtes, destacando as características e benefícios de cada produto.

  • Inovação de produtos: Desenvolver novos produtos que atendam às expectativas do mercado, considerando as preferências dos consumidores e as tendências de consumo.

 

Conclusão

A nova legislação sobre a rotulagem de bebidas lácteas é um passo importante para a transparência no mercado de alimentos. Para os consumidores, isso significa mais clareza e confiança na hora da compra. Para as empresas, é uma oportunidade de reforçar o compromisso com a qualidade e a transparência, além de se destacar em um mercado cada vez mais competitivo.

 

Se você é produtor ou consumidor de bebidas lácteas, fique atento às mudanças e aproveite para se informar sobre as novidades do setor.

 
 
 

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